quarta-feira, fevereiro 01, 2006

Perplexidades de um irrecuperável

Estatui o Código Civil que «casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida».
Sem pestanejar, Rui Albuquerque afasta o anacronismo: "o casamento deveria ser definido como «o contrato de vida em comum celebrado por duas pessoas». Mais nada."
Pois...
E porque não poderia ser definido como «o contrato de vida em comum celebrado por duas ou mais pessoas»?
Segundo o critério dado não me parece haver razão para distinguir; serem duas ou três ou vinte nada altera à questão. Basta ter personalidade e capacidade jurídica, e querer fazer "vida em comum".
Mas neste caso é melhor afastar o inútil pleonasmo: uma vez que só quem tem personalidade jurídica pode celebrar contratos, retire-se a parte final da definição, a referência a pessoas. Todos os contratos são entre pessoas.
Fica o casamento definido apenas como «o contrato de vida em comum»?
Pois..
Parece que esta última definição no fim de contas não define grande coisa. "Contrato de vida em comum", retirada qualquer referência à finalidade, ou ao objecto, significa o quê? Afastados que ficam os animais, ainda que domésticos, por causa da falta de personalidade jurídica (nada que uma oportuna reforma legislativa não resolva; o mais que já se ouve falar por aí é em "direitos dos animais") restam ainda uma gama de uniões extremamente variadas.
Vida em comum fazem todas as comunidades de frades e freiras que se conhecem, fazem os soldados na Legião, fazem cada vez mais pais e filhos adultos que nunca se separaram, fazem os colectivos de hippies e okupas, fazem irmãos ou amigos que decidiram viver juntos, fazem até os bandos de escuteiros enquanto dura o acampamento... tudo acordos de vontade, tácitos ou expressos, logo contratos. De vida em comum.
Quanto tempo mínimo seria preciso para a "vida em comum" constituir um casamento? E esse elemento teria que constar do contrato ou deste só constaria o fim imediato "fazer vida em comum", ficando o restante para regulação posterior?
Poderia haver casamentos temporários e casamentos vitalícios, casamento experimentais e casamentos definitivos, casamentos plenos e casamentos restritos, casamentos condicionais e casamentos a termo, certo ou incerto, e até talvez casamentos irresolúveis - tudo conforme o clausulado negocial, seja no respeitante ao tempo (6 meses ou 50 anos não é a mesma coisa) seja no que respeita ao conteúdo (seria muito avisado estabelecer com rigor à partida quais os direitos e deveres recíprocos, matéria em que costuma haver depois discordâncias).
Quanto mais penso mais confuso estou. Como é sabido, sou portador de uma mente irremediavelmente reaccionária.
Enfim, nada pode travar o progresso. Mas podemos sempre tentar.

7 Comments:

At 7:28 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Caro Manel,

Como bem sabes, isto do número de mulheres com que um homem se casa é um problema meramente geográfico. Se fores um pouco mais para sul, para Marrocos, por exemplo, ou para leste, o que é inadmissível é um cristão, perdão, um muçulmano, ter só um casamento. Dois ainda se tolera, embora mal. O ideal são, como sabes, quatro. É por estas e outras que sempre admirei o Islão.

Um abraço,

 
At 7:32 da tarde, Anonymous Anónimo said...

«Vida em comum fazem (...) amigos que decidiram viver juntos»

Oh meu Deus! Sou casado e não sabia!

NC

 
At 8:33 da tarde, Blogger Je maintiendrai said...

Excelente raciocinio; aqui, mais um confuso...
Com toda consideracaao, o Dr. Albuquerque desta feita excedeu-se; eram estas as perolas juridicas da Moderna? Como diria o primo (tambem) Rui, Ai os principiozinhos e a teoria geral do negocio juridico...

 
At 9:12 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Buscan la poligamia....

 
At 9:49 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Diria um liberalóide: «E se se acabasse com o casamento? Cada um fazia o que queria e não havia mais chatices legais...»

Já agora, uma correcção ao Manuel Azinhal: «nada pode travar o progresso». Progresso? Há progresso que mais parece retrocesso!

 
At 10:02 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Ó Sr. Maintiendrai,

Se tivesse o privilégio de o conhecer, talvez lhe desse umas lições. De Direito e de outras. Embora, pelo nível da argumentação que oferece, o gozo não fosse muito. Pergunte ao Manelzinho, que bem conhece os meus dotes argumentativos.

 
At 3:57 da tarde, Blogger Nacionalista said...

«Como bem sabes, isto do número de mulheres com que um homem se casa é um problema meramente geográfico.»

Mas mesmo nesse caso a substância mantém-se: o casamento é a união de duas pessoas de sexo diferente, o que varia é que uma dessas pessoas (o homem) pode casar várias vezes. Ou seja, o homem realiza vários "contratos de casamento" e não um único com várias pessoas.

 

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