quarta-feira, agosto 13, 2003

Correio do dia – II

Passo ao “Diário da República”, dever de todos os dias. Nada de importante, que o Verão também chegou lá a casa.
Minto: foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M, contendo o “regime jurídico das insígnias honoríficas madeirenses”, coisa de transcendente importância e cuja falta trazia angustiados todos os madeirenses. Nele se estabelece o regime jurídico das insígnias honoríficas madeirenses a atribuir pelo Governo Regional (falta só o respectivo regulamento, que será elaborado dentro de 90 dias - cfr. art. 12º).
Fiquei a saber que as insígnias são três (insígnia autonómica de valor, insígnia autonómica de distinção e insígnia autonómica de bons serviços) e que “visam distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos, colectividades ou instituições que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, actos, feitos cívicos ou serviços prestados à Região”.
Não confundir com a medalha de mérito da Região Autónoma da Madeira, pois esta, diz o art. 1º, é da competência da Assembleia Legislativa Regional e para atribuir “em situações de relevo verdadeiramente excepcionais”. A esta medalha se refere o Decreto Regional n.º 3/79/M, de 24 de Março.
Ora tomai lá, seus malevolentes – e não digam mal, que “a instituição de insígnias, condecorações ou medalhas que distingam ou agraciem pessoas, premeiem entidades ou assinalem acontecimentos de especial mérito ou relevo é uma prática comum na maioria das sociedades com identidade histórica, política ou cultural própria” – como se explica no preâmbulo.