quinta-feira, setembro 15, 2005

Candidaturas de cidadãos eleitores independentes

Na sequência da chamada de atenção do Lumife, pus-me a indagar sobre as iniciativas concretas de candidaturas aos órgãos municipais apresentadas por grupos de cidadãos, na sequência da abertura concedida pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.
Para além do caso de Alvito, que tinha introduzido a conversa, encontrei mais sete candidaturas desse tipo a Câmaras Municipais alentejanas: uma em Alter do Chão, duas em Campo Maior, duas em Sousel, uma em Estremoz, uma no Redondo.
Quanto a candidaturas a Freguesias, certamente haverá muito mais. Curiosamente, em Évora só conheço uma: os "vizinhos de São Mamede", um grupo de cidadãos que se apresenta nessa Freguesia do centro histórico.
O que ressalta do conjunto dessas iniciativas é, desde logo, a sua diversidade. Cada caso é diferente do outro, nas suas motivações, na sua génese e demais circunstâncias.
Nem é preciso olhar para outros exemplos mais longínquos e mais mediáticos, como são Avelino, Isaltino, Valentim, Felgueiras, para que se saliente essa impossibilidade de meter tudo no mesmo saco (político).
Depois, outra constatação inevitável: são poucos. A aprovação desta possibilidade de apresentação de candidaturas sem mandato partidário formal em pouco abalou o "monopólio dos partidos", como na altura do debate a esse respeito foi esperança de muitos e receio de outros tantos.
De tal forma que os próprios partidos já nem sentiram a necessidade ou a utilidade de recorrer ao patrocínio nos bastidores de listas formalmente apresentadas por "grupos de cidadãos", como instrumento para alargar os seus eleitorados potenciais, como tinha acontecido antes, nomeadamente, em Montemor-o-Novo e em Vila Viçosa. As experiências revelaram-se precárias e inconsistentes.
São pormenores em que vale a pena meditar quando se entra na análise desta questão das candidaturas de "grupos de cidadãos".