Cícero (106-43 a.C.) já ensinava: se a vontade dos povos, os decretos dos chefes, as sentenças dos juízes, constituíssem o direito, então para criar o direito ao latrocínio, ao adultério, à falsificação dos testamentos, seria bastante que tais modos de agir tivessem o beneplácito da sociedade (...) por que motivo a lei, podendo transformar uma injúria num direito, não poderia converter o mal num bem?
1 Comments:
É aqui que me actualizo.
Obrigada
Paula
Enviar um comentário
<< Home