O sentido das reformas
Ao ler-se a imprensa de hoje, fica-se com a sensação que é geral a admiração e a incompreensão perante o sentido das alterações legislativas recentemente surgidas.
Com efeito, desde o cidadão comum ao jornalista, passsando naturalmente pelo jurista mais anónimo, sente-se que todo o legislado redunda em benefício do infractor, como usa dizer-se em matéria futebolística. E o alarme soa, pelas consequências que se receiam.
A verdade é que esta impressão não é nova, e ressurge de cada vez que aparecem novas reformas em matéria de legislação penal e processual penal, aliás frequentes. Verifica-se então que a preocupação do legislador foi inteirinha para os direitos dos arguidos e a protecção destes, enquanto o sentimento comum é de preocupação com a segurança da sociedade, com o combate ao crime e com a protecção das suas vítimas.
É flagrante o desfasamento entre as reclamações do cidadão comum e as convicções da pequena comunidade que elabora as leis. E não pode deixar de ver-se como chocante que em tempo de campanhas eleiçoeiras só se ouça nas bocas dos que reclamam os votos o eco das reclamações populares, prometendo-se enfaticamente segurança e acenando com mão dura - enquanto na hora de legislar o que finalmente sai em letra de forma contraria de frente todas essas declarações.
Quem efectivamente legisla acaba por ser uma coligação entre alguns interesses avulsos, como os dos burocratas ministeriais que querem ver as prisões vazias por razões orçamentais, posta em forma de lei por uns académicos repletos de fantasias ideológicas e inteiramente desligados da vida.
Ler:
A previsão da impunidade
Objectivo esvaziar prisões - 1
Objectivo esvaziar prisões - 2
Objectivo esvaziar prisões - 3
Com efeito, desde o cidadão comum ao jornalista, passsando naturalmente pelo jurista mais anónimo, sente-se que todo o legislado redunda em benefício do infractor, como usa dizer-se em matéria futebolística. E o alarme soa, pelas consequências que se receiam.
A verdade é que esta impressão não é nova, e ressurge de cada vez que aparecem novas reformas em matéria de legislação penal e processual penal, aliás frequentes. Verifica-se então que a preocupação do legislador foi inteirinha para os direitos dos arguidos e a protecção destes, enquanto o sentimento comum é de preocupação com a segurança da sociedade, com o combate ao crime e com a protecção das suas vítimas.
É flagrante o desfasamento entre as reclamações do cidadão comum e as convicções da pequena comunidade que elabora as leis. E não pode deixar de ver-se como chocante que em tempo de campanhas eleiçoeiras só se ouça nas bocas dos que reclamam os votos o eco das reclamações populares, prometendo-se enfaticamente segurança e acenando com mão dura - enquanto na hora de legislar o que finalmente sai em letra de forma contraria de frente todas essas declarações.
Quem efectivamente legisla acaba por ser uma coligação entre alguns interesses avulsos, como os dos burocratas ministeriais que querem ver as prisões vazias por razões orçamentais, posta em forma de lei por uns académicos repletos de fantasias ideológicas e inteiramente desligados da vida.
Ler:
A previsão da impunidade
Objectivo esvaziar prisões - 1
Objectivo esvaziar prisões - 2
Objectivo esvaziar prisões - 3
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home