quinta-feira, setembro 13, 2007

Escutas e escutas

O ministro Alberto Costa comentou que em próxima revisão constitucional deve ser revisto o que na Constituição impede os "serviços de informação" de fazerem escutas telefónicas. Acrescentou "compreender pessoalmente essa necessidade", invocando justificações relacionadas com segurança colectiva e cooperação internacional.
Entretanto, como se sabe, entra em vigor no próximo sábado uma nova versão do Código de Processo Penal que, como tem sido consensualmente observado, traduz uma enorme preocupação em restringir a possibilidade prática de em sede de processo penal serem efectuadas intercepções de comunicações.
Traduzindo tudo: no que toca às escutas regulamentadas e controladas, a cargo do aparelho judicial e no quadro do processo penal, todos os cuidados são poucos. Polícias e magistrados não são de confiança, e calhando ainda vão escutar políticos em horas de descontracção e desabafo. Já que no que respeita a escutas praticadas por serviços secretos, agências de informação, organismos de segurança criados ou a criar, o que importa é abolir as barreiras constitucionais (ou outras: que não haja barreiras!). São escutas que ninguém controla, e a que ninguém tem acesso, a não ser as pessoas certas. São um instrumento indispensável da boa governação.