terça-feira, novembro 27, 2007

Contra a discriminação fiscal dos pais casados

O código do IRS penaliza fortemente os pais casados ou viúvos, ao não permitir que possam deduzir ao seu rendimento o valor de 6.500 Eur por filho, permitindo aos pais com qualquer outro estado civil fazê-lo através da pensão de alimentos.
Contra essa discriminação negativa corre esta petição, para que a partir do próximo Orçamento do Estado os pais casados ou viúvos possam ter, relativamente aos encargos com filhos, o direito às mesmas deduções no IRS que os pais com outros estados civis.

2 Comments:

At 5:37 da tarde, Blogger Curiosa Qb said...

Desvio-me do tema do post, mas gostaria informar sobre a

PETIÇÃO EM PROL DAS CRIANÇAS VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS

Para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal.

ASSINE e DIVULGE

COPIE O TEXTO DA PETIÇÃO E PUBLIQUE NO SEU BLOGUE E/OU ENVIE AOS SEUS CONTACTOS – ao divulgar já está a ajudar.

http://www.petitiononline.com/criancas/petition.html

Bem-hajam.

 
At 12:18 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Até agora a pensão de alimentos paga pelos pais têm sido abatida ao seu rendimento e tem ido somar-se ao de quem recebe, normalmente a mãe. Tal lógica parecia-me justa por ser esse o real destino da pensão.

O valor da pensão recebida tem transitado para o IRS do progenitor que a recebe, mas não fica prejudicado (a não ser que seja muito elevada) porque também passa a ser classificado como pessoa só com um filho (ou filhos) a cargo e NESSES CASOS A TABELA DE IRS TAMBÉM É MUITO MAIS BAIXA.

Quanto ao progenitor que paga a pensão deixa de ter filhos a cargo no seu IRS e como também fica só PASSA A DESCONTAR COMO PESSOA SOLITÁRIA SEM FILHOS A CARGO, PORTANTO POR UMA TABELA MUITO SUPERIOR.

Eis como os "lobbies" pervertem a justiça através da alteração para 2009!

Zé da Burra o Alentejano

 

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