O referendo
A ideia de referendar o tratado europeu tem sido combatida com dois argumentos que há alguns anos sem dúvida causariam a maior repulsa aos seus utilizadores de agora.
O primeiro argumento relaciona-se com a complexidade da matéria. Aquilo de que se trata é um tratado imenso, ilegível e confuso, e não pode ser objecto de apreciação séria e de decisão fundamentada por parte da multidão que seria chamada a pronunciar-se. O mais certo é que os votantes se decidissem com base nas mais diversas motivações, que não no documento em si.
Não serei eu quem vai negar a pertinência dessas objecções, mas não posso deixar de notar que a fixar-se esta doutrina ela tem campo de aplicação muito mais vasto do que este caso concreto. Como é bom de ver, aplica-se a qualquer processo de decisão por via eleitoral. Difíceis e complexas são indubitavelmente as tarefas da governação, nada há de mais delicado do que a escolha de quem governa, e tem-se aceite geralmente a metodologia eleitoral como processo de escolha dos governantes.
Houve quem pusesse em dúvida a bondade do método, mas esses foram há muito amaldiçoados e proscritos dos manuais, como antidemocratas horrorosos.
O outro argumento, adiantado com frequência de Lisboa a Bruxelas, é de uma franqueza desconcertante: a seguir-se a via dos referendos corre-se sério risco de acontecer o que já aconteceu, haverá resultados negativos e o precioso processo de edificação da Europa arquitectada sofrerá forte contrariedade. Não se pode fazer referendos porque o resultado pode não ser o desejável, e o que está em causa é demasiado importante para dessa forma insensata ser posto em perigo.
Como se concordará, esta doutrina ainda levanta mais perplexidades do que a anterior. Só pode submeter-se a decisão popular matéria irrelevante? Em se tratando de coisa séria o povo só pode ser consultado havendo prévias garantias sobre o resultado da consulta? As votações, sempre incertas, são para afastar na construção arquitectada?
Talvez o tempo venha a desvendar o pensamento verdadeiro desta escola de arquitectura.
O primeiro argumento relaciona-se com a complexidade da matéria. Aquilo de que se trata é um tratado imenso, ilegível e confuso, e não pode ser objecto de apreciação séria e de decisão fundamentada por parte da multidão que seria chamada a pronunciar-se. O mais certo é que os votantes se decidissem com base nas mais diversas motivações, que não no documento em si.
Não serei eu quem vai negar a pertinência dessas objecções, mas não posso deixar de notar que a fixar-se esta doutrina ela tem campo de aplicação muito mais vasto do que este caso concreto. Como é bom de ver, aplica-se a qualquer processo de decisão por via eleitoral. Difíceis e complexas são indubitavelmente as tarefas da governação, nada há de mais delicado do que a escolha de quem governa, e tem-se aceite geralmente a metodologia eleitoral como processo de escolha dos governantes.
Houve quem pusesse em dúvida a bondade do método, mas esses foram há muito amaldiçoados e proscritos dos manuais, como antidemocratas horrorosos.
O outro argumento, adiantado com frequência de Lisboa a Bruxelas, é de uma franqueza desconcertante: a seguir-se a via dos referendos corre-se sério risco de acontecer o que já aconteceu, haverá resultados negativos e o precioso processo de edificação da Europa arquitectada sofrerá forte contrariedade. Não se pode fazer referendos porque o resultado pode não ser o desejável, e o que está em causa é demasiado importante para dessa forma insensata ser posto em perigo.
Como se concordará, esta doutrina ainda levanta mais perplexidades do que a anterior. Só pode submeter-se a decisão popular matéria irrelevante? Em se tratando de coisa séria o povo só pode ser consultado havendo prévias garantias sobre o resultado da consulta? As votações, sempre incertas, são para afastar na construção arquitectada?
Talvez o tempo venha a desvendar o pensamento verdadeiro desta escola de arquitectura.
1 Comments:
Ora nem mais
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