"Error intolerabilis": a sentença
Pode e deve ler-se a sentença que faz os debates do dia.
Leia-se aqui.
Eu estive a ler, e, com franqueza, pareceu-me pobrezinha.
Atrevo-me a uma breve síntese.
Para além do relatório, o texto resume-se a duas partes: uma que visa fundamentar o direito alegado pelo autor, a outra em que se concretiza a indemnização.
Na primeira, o julgador, colocado perante as dificuldades jurídicas do caso, encontrou um ovo de Colombo: considerou "estar já definitivamente resolvido, por força do Acórdão do Tribunal da Relação de 08/10/2003, que a prisão preventiva sofrida pelo autor se integra na previsão do nº 2 do artº 225º CPP, mostrando-se, portanto, inconsequente, por inútil" discutir mais essa questão.
Por outras palavras: do acórdão da Relação que fez cessar a prisão preventiva de PP já resulta que houve "erro grosseiro" em o sujeitar a tal medida, portanto só temos que obedecer ao "caso julgado".
Foi um achado. Todavia, notamos que na própria sentença se explica que a figura do "erro grosseiro" tem que ser entendida como equivalendo ao "erro escandaloso, crasso, indesculpável; aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção". É forte, a definição. E noutro passo a mesma sentença recorda, embora de passagem e sem mais análise, que a posição vencedora no tal acórdão da Relação até teve voto de vencido (foi tomada por dois a um, entre os três desembargadores que intervieram). A questão é despachada sumariamente, com a alegação simples de que aquilo que conta é a posição vencedora, mas não me parece assim tão despicienda. Então a decisão da primeira instância era um "erro escandaloso, crasso, indesculpável; aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção", mas ainda assim mesmo na própria instância superior foi motivo de controvérsia entre o colectivo, debatendo-se uma posição maioritária e outra minoritária? Não devia ser tão evidente como se diz, o "erro grosseiro", "escandaloso, crasso, indesculpável" "em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção"...
Leia-se aqui.
Eu estive a ler, e, com franqueza, pareceu-me pobrezinha.
Atrevo-me a uma breve síntese.
Para além do relatório, o texto resume-se a duas partes: uma que visa fundamentar o direito alegado pelo autor, a outra em que se concretiza a indemnização.
Na primeira, o julgador, colocado perante as dificuldades jurídicas do caso, encontrou um ovo de Colombo: considerou "estar já definitivamente resolvido, por força do Acórdão do Tribunal da Relação de 08/10/2003, que a prisão preventiva sofrida pelo autor se integra na previsão do nº 2 do artº 225º CPP, mostrando-se, portanto, inconsequente, por inútil" discutir mais essa questão.
Por outras palavras: do acórdão da Relação que fez cessar a prisão preventiva de PP já resulta que houve "erro grosseiro" em o sujeitar a tal medida, portanto só temos que obedecer ao "caso julgado".
Foi um achado. Todavia, notamos que na própria sentença se explica que a figura do "erro grosseiro" tem que ser entendida como equivalendo ao "erro escandaloso, crasso, indesculpável; aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção". É forte, a definição. E noutro passo a mesma sentença recorda, embora de passagem e sem mais análise, que a posição vencedora no tal acórdão da Relação até teve voto de vencido (foi tomada por dois a um, entre os três desembargadores que intervieram). A questão é despachada sumariamente, com a alegação simples de que aquilo que conta é a posição vencedora, mas não me parece assim tão despicienda. Então a decisão da primeira instância era um "erro escandaloso, crasso, indesculpável; aquele em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção", mas ainda assim mesmo na própria instância superior foi motivo de controvérsia entre o colectivo, debatendo-se uma posição maioritária e outra minoritária? Não devia ser tão evidente como se diz, o "erro grosseiro", "escandaloso, crasso, indesculpável" "em que não teria caído uma pessoa dotada de normal inteligência, experiência e circunspecção"...
(Como não parece evidente esta extensão do caso julgado; no acórdão da Relação não se tratava de indagar do preenchimento dos pressupostos exigíveis à face do art. 225º, n.º 2, do CPP; e a equivalência feita no raciocínio, entre a fundamentação do dito acórdão e a verificação desses pressupostos, com força de caso julgado, levaria certamente mais longe do que é possível admitir, em tese jurídica).
Mas pronto: ficou arrumado o assunto. O autor PP tem direito a indemnização, porque demonstrado está pelo acórdão da Relação que a decisão de que ele fala foi tomada com "erro grosseiro", e não se discute mais.
Decidida deste modo a sorte da lide, passemos então à segunda parte: vamos lá a discutir o quantum indemnizatório. Pedias 600.000? Levas 100.000. Julga-se parcialmente procedente e parcialmente improcedente a acção intentada contra o Estado português, custas na proporção do decaimento.
Registe-se e notifique-se.
Mas pronto: ficou arrumado o assunto. O autor PP tem direito a indemnização, porque demonstrado está pelo acórdão da Relação que a decisão de que ele fala foi tomada com "erro grosseiro", e não se discute mais.
Decidida deste modo a sorte da lide, passemos então à segunda parte: vamos lá a discutir o quantum indemnizatório. Pedias 600.000? Levas 100.000. Julga-se parcialmente procedente e parcialmente improcedente a acção intentada contra o Estado português, custas na proporção do decaimento.
Registe-se e notifique-se.
3 Comments:
Caro Manuel,
se eu pedir também levo!
Assim sendo, peço 1000000,00, quanto levo se o erro for grosseiro.
O que é preciso é arranjar uma prisão meia preventiva, é que a casa que o Deus Toth tem no céu ainda não está paga!
Cumprimentos lá de cima, do céu...
Desconfio que isso ainda não seja para todos...
A farsa continua. O que espanta é o povo português continuar a suportar este horror.
E como diz o Dragão e bem, tudo aquilo de que
foi acusado está estampado na cara desta criatura. Como também o está na cara do outro, seu amigo e confidente, o da cabala, que nunca o largava antes de ser despachado para a Europa nem possìvelmente o faz quando vem de férias. Como igualmente o está na abjecta cara dos outros do bando. E doutros mais que, embora tenham sido perfeitamente identificados, nunca foram detidos. (Talvez agora quando estes pedófilos portugueses forem detidos, parece que foram só dezoito os identificados, da rede de pedofilia felizmente recém-desmantelada pela polícia, se venha a saber mais qualquer coisa sobre os anteriores que ainda andam a monte). Mas não só a fronha é denunciadora do espécime. A voz talvez o seja ainda mais, se tal é possível. Se estivermos um pouco afastados da televisão e ele começar a falar, julgamos estar a ouvir a voz de uma autêntica mulher. Talvez aproveite o dinheiro, se algum dia o vier a receber e espera-se que não, para engrossar a voz, esta será uma operação simples e barata comparativamente a outras mais complicadas e caras a que já se terá submetido.
E já agora, perante mais este escândalo vergonhoso, cabe perguntar com estupefacção: os outros arguidos que estiveram presos, todos eles da mesma leva, também irão receber avultadas indemnizações pagas por todos nós? Se calhar até vão. Desta canalha que finge governar-nos, conluiada que está com os arguidos, já nada admira e tudo é de esperar. Quase de certeza os chefes do bando ter-lhes-ão assegurado: deixem-se prender e não se preocupem, porque quanto mais tempo estiverem presos mais lucrarão com o assunto, além disso não serão condenados e no fim o Estado pagar-vos-á brutas indemnizações pelo ligeiro incómodo causado. E depois peguem nelas e vão viver para um país grande onde possam praticar a pedofilia sem serem incomodados, Portugal é demasiado pequeno e os escândalos rebentam à mais pequena falha.
Um erro grosseiro e pouco inteligente o facto de P.Pedroso ter sido detido e ter permanecido na prisão durante seis meses? Não gozem com os portugueses por favor, já chega de cinismo! O que é um verdadeiro crime, mais do que um erro grosseiro, é ele (e outros pedófilos conhecidos e muitos outros cujos nomes, apontados pelas crianças e jovens, vieram a lume e nem foram sequer incomodados) ter sido solto sem ter ido a julgamento. Um erro, mais do que grosseiro, de proporções monumentais, é pagarem-lhe, se isso vier escandalosamente a verificar-se, uma indemnização qualquer que ela seja. Mais do que um erro grosseiro, um crime gravíssimo, é o povo português estar a aguentar um bando de traidores e pedófilos como seus governantes há 34 anos. Isto sim, é um crime de proporções inimagináveis, imperdoável e uma mancha indelével na História da Nação.
O Juíz Rui Teixeira é um Herói entre os Heróis. Assim como o são o Dr. António Caldeira, o Dr. Álvaro de Carvalho, o Dr. Souto Moura, o Dr. Pedro Namora, a Drª. Catalina Pestana, o Mestre Américo e muitos outros cujos nomes e rostos são desconhecidos. Como Heróis são também e principalmente as largas centenas, senão milhares, de crianças da Casa Pia que foram abusadas, entre as quais se contam as que foram mortas às mãos de pedófilos e as enviadas secretamente para os E.U. para serem submetidas a cruéis experiências científicas e outras menos científicas, onde algumas delas terão perecido, tudo feito com o aval criminoso do Estado português, com a finalidade exclusiva de posteriormente serem distribuídas pelas redes de pedofilia e, atingida uma certa idade, de prostituição mundiais - à semelhança do que se passou aquando da Expo 98, segundo foi noticiado, onde junto às suas instalações escandalosa e inacreditàvelmente estava fundeado um navio que as recebia para, após as consabidas orgias a bordo, serem levadas secretamente para os Estados Unidos, como já o haviam sido diversas vezes ao longo dos anos, por via marítima e aérea, com absoluto desconhecimento dos portugueses mas total autorização dos governantes e os olhos convenientemente fechados das autoridades!!! - todas elas são HEROÍNAS sem excepção. Rezemos pelas que sobreviveram a este inferno, conseguindo escapar à alfurja dos algozes, mas rezemos também e principalmente pelas crianças infelizes que, pela criminosa ausência da indeclinável protecção do Estado que lhes era inquestionàvelmente devida, sentindo-se perdidas, sem família e sem um único adulto à sua volta que as pudesse socorrer e muito menos tendo a idade, a força física e a força espiritual necessárias para subsistir, já cá não estão.
Que os Juízes tenham em mente e sempre presente enquanto decorrer o julgamento, a vida destruída de todas estas pobres crianças e jovens, vítimas inocentes duma sociedade corrompida e do tempo demoníaco que lhes coube viver, quando proferirem as alegações finais e respectivas sentenças (e eventual atribuição de indemnizações a arguidos, se chegarmos a este extrêmo inqualificável, mas esperemos que o bom senso prevaleça e que tão revoltante decisão jamais venha a ser tomada) no inominável Processo Casa Pia.
Maria
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