Prisões: mais do mesmo
Enquanto trovejam as declarações dos políticos sobre as necessidades securitárias e os imperativos de rigor nas leis penais (costuma acontecer sempre nas proximidades de eleições), continuam a dominar nas comissões redactoras as concepções normalmente divulgadas pelo impagável Prof. Boaventura (sem menosprezo para os outros).
Anuncia-se para amanhã a discussão na Assembleia da República da proposta de lei do Código de Execução das Penas. O aspecto mais saliente das novidades em matéria de execução das penas de prisão é o habitual: pretende-se "que o cumprimento da pena, na medida do possível, evite as consequências da privação da liberdade e se aproxime das condições da vida em comunidade."
Se o objectivo primeiro é esse, não se percebe porque não são abolidas as penas de prisão...
Em matéria discilinar, a ignorância roça o delírio: "os reclusos passam a poder impugnar, com efeito suspensivo, medidas como restrições de contactos telefónicos ou de licenças de saída". Os senhores deputados quereriam experimentar dirigir uma cadeia em que de cada vez que por razões as mais diversas resolvessem aplicar a um recluso medidas tão elementares como restrições de contactos telefónicos ou de licenças de saída eles pudessem de imediato impugnar a decisão suspendendo a execução desta? E iam telefonar como e para onde quisessem, e iam passear para voltar ou não...
Em tudo o mais a falta do mais elementar senso comum domina: não podia faltar a consagração legal da possibilidade de "visitas íntimas para homossexuais". Calculo que tenha tanto sucesso como a ideia peregrina das salas de chuto: ninguém aderiu. Os presos têm mais bom senso do que os legisladores: nenhum quis passar à condição de toxicodependente "oficialmente reconhecido e protegido", como muito provavelmente ninguém quererá passar a assumir na cadeia o estatuto de maricas legalizado.
As nossas cabecinhas legisladoras vivem realmente num universo que não é o da gente comum.
Anuncia-se para amanhã a discussão na Assembleia da República da proposta de lei do Código de Execução das Penas. O aspecto mais saliente das novidades em matéria de execução das penas de prisão é o habitual: pretende-se "que o cumprimento da pena, na medida do possível, evite as consequências da privação da liberdade e se aproxime das condições da vida em comunidade."
Se o objectivo primeiro é esse, não se percebe porque não são abolidas as penas de prisão...
Em matéria discilinar, a ignorância roça o delírio: "os reclusos passam a poder impugnar, com efeito suspensivo, medidas como restrições de contactos telefónicos ou de licenças de saída". Os senhores deputados quereriam experimentar dirigir uma cadeia em que de cada vez que por razões as mais diversas resolvessem aplicar a um recluso medidas tão elementares como restrições de contactos telefónicos ou de licenças de saída eles pudessem de imediato impugnar a decisão suspendendo a execução desta? E iam telefonar como e para onde quisessem, e iam passear para voltar ou não...
Em tudo o mais a falta do mais elementar senso comum domina: não podia faltar a consagração legal da possibilidade de "visitas íntimas para homossexuais". Calculo que tenha tanto sucesso como a ideia peregrina das salas de chuto: ninguém aderiu. Os presos têm mais bom senso do que os legisladores: nenhum quis passar à condição de toxicodependente "oficialmente reconhecido e protegido", como muito provavelmente ninguém quererá passar a assumir na cadeia o estatuto de maricas legalizado.
As nossas cabecinhas legisladoras vivem realmente num universo que não é o da gente comum.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home