sábado, setembro 29, 2007

É Vital

Ler as Memórias do Avô Cantigas, no mais sulfuroso dos blogues portugueses.

sexta-feira, setembro 28, 2007

Sem apelo nem agravo

Já aqui apontei como a recente reforma do Código de Processo Penal, fruto que foi da convergência de diferentes forças e interesses, aparece desprovida de qualquer lógica interna, de qualquer fio condutor que unifique o todo e em que seja possível descortinar coerência e harmonia.
São modificações avulsas, introduzidas a retalho, conforme as pretensões particulares das respectivas fontes, exprimindo não raro tendências opostas e contraditórias.
Têm sido criticadas as opções tomadas em sede de intercepções telefónicas, ou de segredo de justiça, ou de prazos e condicionantes da prisão preventiva, e mais umas quantas matérias em que aflorou com pujança a vontade de garantir a uma certa classe de arguidos uma situação de inexpugnável segurança.
Todavia, têm sido menos focadas outras alterações em que ao menos alguns advogados dos que aplaudem a reforma deveriam atentar melhor.
Refiro-me por exemplo às restrições ao recurso, onde parece ter-se ido longe demais, correndo o risco de vir a dar origem a graves complicações com o Tribunal Constitucional.
A sensação que fica é que se quis combater o abuso dos recursos, e acabou por atingir-se o próprio direito ao recurso de forma excessiva.
O próprio Ministério Público viu a sua faculdade de recorrer restringida, de um modo que não parece justificável, no art. 219º, n.º 1: não pode interpor recurso do despacho que aplicar, mantiver ou substituir medidas de coacção... a não ser “em benefício do arguido”.
Concretizando: se o juiz de instrução aplicar a medida de apresentação semanal na PSP sempre que o Ministério Público requerer a prisão preventiva, terá o MP que se conformar. Para piorar a situação do arguido a decisão não admite recurso, por mais gritante que seja a necessidade de medida mais grave que a aplicada. Se houver algum juiz de instrução que a isso se decida, podem ficar todos com termo de identidade e residência.
Em sede de instrução, foi modificado o art. 291º, onde se consigna por um lado que o juiz defere ou indefere os actos que lhe sejam requeridos conforme entenda que interessam ou não à instrução e pode determinar oficiosamente os que considerar úteis, e por outro lado estatuiu-se que desse despacho cabe apenas reclamação e do despacho que a decidir não cabe recurso. Anteriormente dispunha a lei que o despacho do juiz que deferia ou indeferia diligências requeridas era irrecorrível, mas do mesmo podia reclamar-se e seguidamente do despacho que decidisse a reclamação podia recorrer-se... Era substancialmente diferente, os sujeitos processuais afectados com a decisão podiam conseguir por via de recurso a apreciação superior da questão controvertida.
E não é necessário sublinhar a essencialidade desta matéria: como é bom de ver, o indeferimento de diligências requeridas pode significar o esvaziamento prático da fase de instrução.
Mais à frente, o art. 310º veio estabelecer que a decisão instrutória que pronunciar o arguido nos mesmos termos da acusação não admite recurso – nem mesmo na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais.
Compreende-se neste ponto a preocupação do legislador em combater abusos que afectavam a boa marcha dos processos: sobretudo depois da fixação de jurisprudência que determinava a subida imediata e em separado dos recursos interpostos sobre essas questões, havia uma tendência irreprimível para arguir nulidades, excepções e questões prévias a torto e a direito, o que causava uma situação de extraordinária sobrecarga adicional (pense-se nos processos com milhares e milhares de folhas que tinham que ser copiados vinte ou trinta vezes para que subissem em separado os recursos em causa) e provocava notória instabilidade e insegurança no processo (pensemos que este seguia para julgamento quando existiam por apreciar um sem número de recursos que poderiam ver a deitar por terra o julgamento que se realizasse).
Porém, afigura-se razoável pensar que os inconvenientes da regulamentação legal antes em vigor podiam ser evitados estatuindo-se simplesmente que esses recursos só subiriam com o que fosse interposto da decisão final. Dessa forma nem os sujeitos processuais ficavam impedidos de suscitar a apreciação superior dessas questões nem o uso da faculdade de recorrer entravava intoleravelmente a boa marcha do processo.
Agora abolir a possibilidade de recorrer para obviar aos abusos... é como curar uma dor de cabeça cortando a cabeça ao paciente.
Repare-se no que está em causa: pode haver crimes prescritos ou amnistiados, pode o procedimento criminal estar extinto por não ter sido exercido devidamente o direito de queixa, podem os factos terem sido entretanto descriminalizados, podem ocorrer mil e uma nulidades – que se o MP acusar de certa forma e o juiz de instrução se limitar a acolher a acusação nos seus precisos termos, desta decisão instrutória não cabe qualquer recurso. Não parece bem, nem sustentável face à jurisprudência constitucional respeitante ao direito ao recurso. Uma coisa é regular o uso e o abuso, outra coisa é excluí-lo.

O Costa de Carnaxide

quinta-feira, setembro 27, 2007

O escapismo futebolístico

Por uns dias, está garantido: só dá Benfica-Sporting.
Pelo meio, uns apontamentos sobre o Mendes-Menezes.

Misérias

Ontem na televisão vi um bocadinho de um jogo de futebol em que uma das equipas era comandada por um treinador espanhol e constituída por um alemão, um marfinense, um americano, uns brasileiros, uns uruguaios, uns argentinos e dois ou três portugueses - e continua a chamar-se de Lisboa e de Benfica. Não gostei nada daquilo. E o jogo foi uma porcaria.
De passagem vi também a cena em que uma senhora entrevistadora interrompia de repente Santana Lopes, que perorava muito a sério sobre as trapalhadas do PSD por ter sido convidado para ali para esse efeito, anunciando excitadíssima que Mourinho estava a sair do aeroporto e a SIC passava a transmitir em directo o magno acontecimento...
Santana Lopes pode não acertar muitas vezes mas desta vez tomou a atitude certa: foi-se embora. Devemos-lhe esta. O óbvio não está ao alcance de todos.

Coisas de todos os dias

Encontram-se na Loja.

De José Maria Martins

O Código de Processo Penal e o Partido Socialista.

Do Cachimbo de Magritte

Reforma Penal em julgamento (I)
Reforma Penal em julgamento (II)

quarta-feira, setembro 26, 2007

Hora de dizer bem


Uma fraqueza minha: El conciertazo, e Fernando Argenta.
Um deslumbramento, nas manhãs de sábado, en la 2 de TVE. Há mais de sete anos!
Fora eu administrador da nossa televisão e comprava-lhes os programas todos, ou então comprava o Fernando.

Mosteiro de Alcobaça

Podem os cistercienses voltar ao Mosteiro de Alcobaça?
Gérard Leroux entende que sim, e trava o bom combate.

terça-feira, setembro 25, 2007

Prodígios legislativos

Mais uma achega para a compreensão da recente reforma legislativa em matéria penal e processual penal: na regulamentação dos prazos de duração da prisão preventiva estatuiu-se também relativamente a crimes que não existem... porque as normas que os previam foram revogadas há quatro anos. Cada um dos intervenientes no complicado processo legislativo estava concentrado nas suas próprias preocupações, e ninguém reparou nesses pormenores técnicos.
O modo de produção destas alterações legislativas, que se traduziu num longo processo negocial em que as diversas forças intervenientes se esforçaram por consagrar cada uma as suas próprias pretensões, introduzidas de forma avulsa, só poderia resultar nisto: um conjunto de alterações sem qualquer orientação de fundo a ligá-las, retalhos variados onde não se descortina coerência interna ou qualquer lógica sistemática ou a menor preocupação de ordem técnica. É a parlamentarização do processo legislativo no pior sentido dos termos: nós cedemos aqui se vós cederdes acolá, muda-se isto se concordarem em mudar aquilo... e vá de tesourada no edifício normativo. No fundo, o que saiu como reformas foi apenas um naipe de alterações a pedido (por vezes traduzindo impulsos contraditórios) a que nem sequer foi assegurada a cobertura técnica que disfarçasse as fragilidades do método.

Para ilustrar o postal anterior


Gentileza do Nonas.

O Enigma Português

Na edição de hoje do semanário "O Diabo" encontrei uma interessante nota evocativa de Pinharanda Gomes sobre Francisco da Cunha Leão e um dos seus livros, talvez o mais representativo: "O Enigma Português".
A obra é de 1960, mas decerto pode encontrar-se facilmente na Guimarães Editores dadas as sucessivas reedições.
É um livro que vivamente se recomenda a quem se interessa por estes assuntos, da antropologia cultural lusitana. Apesar dos quase cinquenta anos, o tempo (dolorosamente) só o veio tornar mais actual. Ao menos "O Enigma Português" e o "Ensaio de Psicologia Portuguesa", este já de 1971 - leiam-se e meditem-se.
E que não se deixe passar esquecido o centenário do nascimento de Francisco da Cunha Leão. Valham-nos ao menos os arraiais leonardinos.

Uma delícia

O legislador, entidade misteriosa que estará por trás das recentes reformas das leis penais, parece não ter estado em paz com a sua consciência na concretização da tarefa. Aqui e ali ressaltam uns incómodos, uns embaraços, só explicáveis pela má consciência.
Leia-se como exemplo o que estabelece o novo número 3 do art. 217º do CPP. Depois de estatuir como bem quis sobre as limitações à prisão preventiva, com música de fundo "soltem os prisioneiros", ditou o augusto personagem que "quando considerar que a libertação do arguido pode criar perigo para o ofendido, o tribunal informa-o, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, da data em que a libertação terá lugar".
Não é uma maravilha? O arguido tem o seu direito à liberdade, e não se fala mais nisso. Mas o ofendido (se estiver vivo) é avisado! Se lhe acontecer alguma coisa, não se queixe: o tribunal informou-o! Bem podia ter ficado fechado em casa, ter partido para África ou para o Brasil...

Reinserção social

O Correio da Manhã continua a dar conta das suas descobertas diárias sobre os sucessos das novas reformas da lei penal: hoje relata que um abusador de crianças condenado originalmente a nove anos de cadeia por abusos sexuais à filha, à sobrinha e duas amigas (com oito, nove e dez anos), tem agora a possibilidade de requerer a reabertura da audiência ao abrigo do novo Código de Processo Penal (o famoso artigo 371-A, que visa a aplicação retroactiva da lei penal mais favorável): basta-lhe alegar crime continuado.
Entretanto, continua em regime de permanência na habitação, em casa da mãe,com pulseira electrónica. Conclui o jornalista, que não é tolo, que, como tal regime conta como cumprimento de pena, muito provavelmente quando vier a ser confirmada uma condenação, naturalmente mais moderada, já não terá que ir para a cadeia.

Indispensável

Para ler hoje, um tratado de sociologia política:
"Quanto são, ao todo? Mil? Cinco mil? Em tempos, alguém determinou por alto que os cargos de confiança política, na dança de cadeiras habitual, logo que muda a música do governo situado, andaria por esse número. Cinco mil lugares de eleição, portanto, para os boys and girls, de cor mutante."

segunda-feira, setembro 24, 2007

Que saudades!


Não é uma imagem da minha remota mocidade: isto é para o próximo 28 de Setembro!
Vejam o anúncio da mega-manifestação.
Avante camaradas!

Resignação

A aproximação das eleições no PSD está a gerar uma espécie de anticlímax. Quanto mais perto estão maior é o desinteresse geral pelo acontecimento. Instalou-se uma sensação de inevitabilidade em relação à liderança de Marques Mendes. Mais do que inevitabilidade, a coisa parece ser vista como uma fatalidade, a não merecer mais do que conformismo e resignação.
Pior é o que se passa no país: a cada dia parece consolidar-se uma reacção geral de desinteresse e afastamento. Instala-se pesadamente uma sensação de inevitabilidade em relação à governação de Sócrates. Mais do que inevitabilidade, a coisa parece ser vista como uma fatalidade, a não merecer mais do que conformismo e resignação.

A ler hoje

A Disfunção Pública

domingo, setembro 23, 2007

O que está a dar

Não é ser ministro; é ter sido!

Este governo anda com os inimigos trocados

Governo vai reduzir poder do PGR e da PJ

Querem combater o crime ou combater as polícias?

sábado, setembro 22, 2007

Prática legislativa

Diz o EXPRESSO, "Grupo Amorim fez decreto a pedido de ministro".
No processo de preparação da futura privatização da Companhia das Lezírias a proposta para o respectivo decreto-lei teria sido feita por um dos interessados, do Grupo Amorim, a pedido do próprio ministro.
Palavras para quê, é um modelo de outsorcing cada vez mais vulgarizado.

Sinais dos tempos

Os frutos da reforma, no Correio da Manhã:

Solto volta a roubar
Um jovem de 20 anos libertado no último sábado em consequência da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, voltou a ser detido na segunda-feira em flagrante delito, quando assaltava o restaurante Vela Latina, em Belém, Lisboa.


Um drama silencioso, no Diário de Notícias:

23 agentes da PSP suicidaram-se em 7 anos
O suicídio, ontem, de um agente da PSP, vem engrossar a intrigante lista de suicídios naquela corporação policial, que regista 23 casos semelhantes nos últimos sete anos. Um fenómeno que está, aparentemente, a aumentar, tendo em conta que só no ano passado foram sete os agentes a decidirem pôr termo à vida.

As prioridades, no Diário de Notícias:

Aborto com medicamentos arranca em 4 centros de saúde
Viana do Castelo dá o sinal de partida dentro de uma semana
Até ao final do ano haverá quatro centros de saúde a promover a interrupção voluntária da gravidez (IVG) quimicamente. O programa arranca em Viana do Castelo e será já dentro de uma semana, garantiu ontem ao DN o coordenador da área de saúde materna da Administração Regional de Saúde do Norte.

A cultura, no Diário de Notícias:
Retrato de um marquês
(...) Naquela época, em que Portugal era governado por um Príncipe Regente (que se tornaria D. João VI), que tinha às suas ordens Sebastião José de Carvalho e Melo, o temível marquês de Pombal, a nobreza "antiga" viveu tempos difíceis. Pombal sonhou com uma nova aristocracia. (...)
O progresso, no Diário de Notícias:

Autarca alemã propõe casamentos a prazo
A Presidente da Câmara de Fuerth, Gabriele Pauli, causou sensação e polémica na Alemanha quando em Fevereiro aceitou ser fotografada para a revista de moda, Park Avenue, em poses eróticas e com luvas e roupas de látex. Meses depois Pauli volta a causar polémica ao apresentar esta semana a proposta de limitar o casamento a um contrato de sete anos com a opção de ser renovado, se ambos os parceiros concordarem em continuar casados. Caso contrário o contrato extingue-se automaticamente.

sexta-feira, setembro 21, 2007

E um forum para conversar sobre o que mais interesse

Querem trocar umas ideias sobre o assunto?
Tomar um cafezinho e debater as novidades?
Encontrar os amigos?
Participem no FORUM PÁTRIA.
Se fazem favor.

Uma agência de notícias

Alternativa, pois claro. Não havia de ser a LUSA. Tratem de frequentar a NOVOPRESS - independent press agency... E ponham nos favoritos.

Uma enciclopédia em construção

Um sítio a visitar e explorar: a METAPEDIA – enciclopédia electrónica sobre cultura, arte, ciência, filosofia e política.
E colaborem, desenferrugem meninges e dedos e encham aquilo com os mais brilhantes produtos do vosso inigualável saber. Nunca pensaram em ser colaboradores de uma enciclopédia?

Os tratantes

Outro assunto, aqui :

Traumatizados com o dobre de finados do tratado constitucional europeu, decretado pelos referendos de há dois anos na França e Holanda, os políticos europeus unem esforços para aprovar, nas costas dos cidadãos dos seus países, a versão reciclada do mesmo tratado. O mais rapidamente possível e evitando qualquer assomo de consulta popular, onde quer que ele se vislumbre.

Tradicionalistas na rede

Três blogues portugueses católicos tradicionalistas antimodernistas e antiprogressistas:
A Casa de Sarto
Gazeta da Restauração
A Velha Ordem

Então não haviam de querer?

"Presos querem novo julgamento com base no novo Código de Processo Penal".

Quando uma dúzia é igual a um

Os arguidos acusados de vários crimes de abusos sexuais sobre a mesma vítima podem vir a ser condenados por um único crime na forma continuada, o que significa uma pena substancialmente mais baixa.

Sócrates fez a sua amnistia

Paulo Gaião no Semanário:

"A redução de penas que Sócrates fez, acabando praticamente com a prisão preventiva na pequena e média criminalidade, ainda vai servir ao primeiro-ministro como bandeira de esquerda, na tradição abolicionista portuguesa que vem desde o século XIX. Um pouco como aconteceu com a legalização do aborto, que serviu de prova de esquerda ao líder socialista. Desde 1999, por ocasião dos 25 anos do 25 de Abril, que não há uma lei de amnistia em Portugal por falta de coragem política e judicial. Sócrates, à sua maneira, fácil e eficiente, atingindo vários desideratos numa medida só, como tem feito tantas vezes, fez um Código Processo Penal amnistiante."

Desaparecido

Eu bem sei que branquear os dentes e sorrir para as câmaras é um fraco programa político, mas ainda assim lembrei-me de repente do Dr. Portas. Alguém sabe dele?

Escapismo futebolístico

Observa Pacheco Pereira que "há uma semana que estamos em pleno escapismo futebolístico". É verdade, e funciona.

quinta-feira, setembro 20, 2007

Casos práticos

Mais uma norma nova do CPP, esta revolucionária em matéria de caso julgado.
O art. 371.º-A, agora introduzido a martelo entre o 371º e o 372º, dispõe que:

"Se, após o trânsito em julgado da condenação, mas antes de ter cessado a execução da pena, entrar em vigor lei penal mais favorável, o condenado pode requerer a reabertura da audiência para que lhe seja aplicado o novo regime."

Apetece perguntar quantas vezes o pode fazer... à velocidade a que se sucedem as leis penais bem pode acontecer que venham a surgir várias reformas introduzindo regimes penais mais favoráveis antes que esteja extinta a pena.
Mas vamos a alguma exemplificação.
Um cidadão está a cumprir a pena de 4 anos de prisão, por ter sido condenado como autor de um crime de roubo. Uma vez que a nova redacção do art. 50º do Código Penal prevê a possibilidade de suspensão da execução das pena de prisão até 5 anos, onde anteriormente só era possível a suspensão naquelas que não excedessem 3 anos, temos aqui regime mais favorável que constitui fundamento para a repetição do julgamento. O cidadão referido faz o requerimento, e este é deferido: marca-se de novo o julgamento já antes feito. Neste momento, visto que já não existe condenação transitada em julgado, não pode manter-se a situação de cumprimento de pena. O cidadão sai em liberdade. Recomeça o percurso antes percorrido: realiza-se a segunda edição do julgamento, quando possível. Seguem-se os recursos, até esgotar as possibilidades. Quando haverá nova sentença transitada em julgado? E entretanto, qual a situação do arguido? Em cumprimento de pena não estará, porque a condenação anterior desapareceu. Em prisão preventiva parece pouco provável, dificilmente existirão os pressupostos para tanto. O que está expressamente invocado é a possibilidade de suspensão da pena, mas o resultado do julgamento tem boas probabilidades de trazer resultado ainda melhor: anos depois do primitivo, ainda existirá ou será possível reproduzir a prova originária? Algumas testemunhas já morreram... Antevê-se absolvição. Com sorte, ainda haverá pedido de indemnização civil contra o Estado, com base no tempo de detenção injustamente sofrido.
E já agora: os cúmulos jurídicos? O que fazer com o cúmulo jurídico em que eventualmente se integravam as penas aplicadas nos julgamentos cuja repetição for determinada? Ficam à espera, necessariamente - já que terão que ser refeitos seja qual for o resultado da repetição. Em que ano, é impossível prever. Quantos processos e quantos tribunais estarão pendurados, a aguardar o desenlace, só é possível saber caso a caso.
Sobre estas e outras, ler:

quarta-feira, setembro 19, 2007

Casos práticos

Quem abusou sexualmente de uma criança por 30 vezes deve ser condenado e punido como autor de um crime só, ou de 30 crimes idênticos?
A questão não tem interesse apenas teórico, como é bom de ver - especialmente para quem esteja acusado pela pluralidade.

O Código Penal vigente até há poucos dias dispunha no seu art. 30º o seguinte:

1 - O número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.
2 - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.

Se um mesmo indivíduo violasse por três vezes a mesma vítima, ainda que alegasse que agiu repetidamente "no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior" e que concretizou uma "realização plúrima do mesmo tipo de crime", o tribunal certamente o condenaria como autor de três crimes e não de um crime de violação na forma continuada - porque diria que tratando-se de bens de natureza pessoal não podia concluir-se que essas circunstâncias diminuiram "consideravelmente a culpa do agente" (na verdade, frequentemente, a repetição por aproveitamento de uma situação, por exemplo, de fragilidade, até revela mais intenso grau de culpa).
Por conseguinte, o tal violador que violara por três vezes a mesma vítima ou o violador que tivesse violado uma vez cada uma de três vítimas diferentes eram de igual forma condenados como autores de três crimes de violação, em concurso real (como consta da regra geral contida no n.º 1 do artigo em análise).

Entretanto, surgiu a Lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro, que deu nova redacção ao mesmo artigo. Agora é assim:

1 - O número de crimes determina-se pelo número de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.
2 - Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente.
3 – O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma vítima.

Como se verifica, foi aditado um n.º 3 que antes não existia. A redacção desse número 3 começa por consagrar o entendimento geral quanto à inaplicabilidade da figura do crime continuado, prevista no n.º 2, aos crimes que lesem bens eminentemente pessoais. Porém, estranhamente, a essa parte que pouco acrescenta ao regime anterior, porque corresponde à interpretação e aplicação já seguidas, veio juntar uma vírgula e uma excepção que, essas sim, constituem novidade: "salvo tratando-se da mesma vítima". Portanto, quem seja eventualmente condenado por ter abusado sexualmente da mesma criança 30 ou 40 vezes pode alimentar a legítima expectativa de vir a ser condenado como autor de um único crime na forma continuada... Safa, sempre é melhor do que ser condenado como autor de 30 ou 40 crimes em concurso real!

Operação furacão

No dia 24 de Agosto foi publicado o D.L. n.º 303/2007, que procedeu à chamada reforma dos recursos em processo civil, e que alterou, entre outros diplomas, o Código de Processo Civil.
A entrada em vigor deste diploma ocorre a 1 de Janeiro de 2008, sendo portanto o período de vacatio legis superior a três meses.
A tristemente falada reforma do Código de Processo Penal foi publicada em Diário da República a 29 de Agosto para entrar em vigor quinze dias depois, no sábado 14 de Setembro.
Será legítimo concluir que o conhecimento e a adaptação às modificações da lei processual civil carecem de muito mais demora do que aquelas introduzidas na legislação processual penal?
Vem a propósito recordar que no projecto de diploma que fora divulgado a norma referente à sua entrada em vigor dizia apenas que esta ocorreria "trinta dias após a publicação". Como ninguém podia saber para quando seria a publicação, também não se podia deduzir quando seria a entrada em vigor - mas ainda assim não faltaram as críticas e reparos para a previsão de um prazo tão curto entre publicação e entrada em vigor. O que aconteceu depois foi o que se sabe: em vez dos 30 dias ficaram apenas 15, e a publicação foi acelerada de modo a que as alterações não deixassem de vigorar a partir do meio de Setembro.
Haverá alguma razão substantiva para tanta pressa? Certamente que há.

Como não ver?

- a manipulação profissionalizada, a ligação íntima entre os "interesses", "partidos" e "media", a especialização cada vez maior na criação de uma "opinião pública" homogénea, a produção desta opinião sob a ficção de a apresentar como se esta fosse a opinião genuína e livre dos "cidadãos";

- um país onde a opinião efectivamente divergente ou simplesmente diferenciada é punida e silenciada debaixo da pluralidade com que se apresentam várias configurações do "mesmo", por entre referências repetidas à ficção de uma "abertura" inexistente;

- um país onde o governo e as oposições estão entregues a uma vasta classe oligárquica em larga medida interesseira, sem hábitos de trabalho nem de pensamento.

(saudades do Caminhos Errantes)

Ingenuidades

Diz o Diário de Notícias de hoje que "o Ministério Público está a tentar tudo por tudo para salvar a "Operação Furacão", a maior investigação judicial portuguesa a empresas suspeitas de envolvimento em operações de fraude e fuga ao fisco e branqueamento de capitais", já que "a operação arriscava-se a levar um tiro de morte com a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal".
Leia-se aqui.
Parece-me que podiam poupar as forças. O esforço é vão. Ou julgam que o tiro foi acidental?
Muito ingénuo será quem pense que o "pacto de ferro" entre PS e PSD que esteve na base das modificações introduzidas à força na legislação penal não teve motivações bem concretas e objectivos determinados.
A chamada "Operação Furacão" tocou no que é intocável. Os incomodados são aqueles que mandam nisto tudo, porque são eles que pagam os outros... O PS ou o PSD podem viver contra eles, ou sem eles? Nem por absurdo se pode crer em tal hipótese.
A investigação à grande criminalidade económica acabou.
Dediquem-se aos pilha-galinhas.

terça-feira, setembro 18, 2007

Imperdível

O estudo comparativo entre a universidade portuguesa e a universidade canadiana, servido em pequenas doses por Pedro Arroja.

O génio de César Augusto

Isto transporta-me a um outro considerando de ordem filosófica: hoje em dia, mais alarmante que o excesso de estrangeiros em Portugal (isso, mais ou menos drasticamente, sempre se resolve) é a escassez de portugueses.
Como se já não bastasse nascerem cada vez menos, são cada vez mais os que não chegam portugueses à idade adulta.

Antes houvesse outra opinião...

Quem trabalha no dia a dia dos tribunais, percebe que estas leis penais, agora aprovadas, não resolvem, antes agravam, alguns problemas reais e concretos que incomodam e preocupam a comunidade. (explicação aqui)

Síntese

Uma visão sobre a mais recente reforma das leis penais:

Com mais uma ou duas reformas destas, as penitenciárias passarão a ser os únicos locais seguros e decentes de Portugal, onde um residente nunca corre o risco de ser assaltado ou molestado.

Não pensem, e se pensarem não digam...

Joachim Meisner, cardeal arcebispo de Colónia, terá dito, no meio de um discurso de que se desconhece o resto:
"Quando a cultura não está ligada à veneração do divino, o culto cai no ritualismo e a cultura degenera. Perde o centro".
Reacção da polícia do pensamento:
Cardeal faz ressuscitar o fantasma do nazismo!

Língua pátria

(notícia da LUSA)
Reforçar o ensino da Gramática e aumentar a exigência relativamente à correcção linguística são algumas das recomendações resultantes da Conferência Internacional sobre o Ensino do Português.
"Importa sensibilizar e responsabilizar todos os professores, independentemente da sua área disciplinar, no sentido de cultivarem uma relação com a língua norteada pelo rigor e pela exigência da correcção linguística", recomenda Carlos Reis, o comissário da Conferência Internacional sobre o ensino do Português, que se realizou em Lisboa a 7, 8 e 9 de Maio e cujas conclusões e recomendações foram divulgadas hoje.
A demasiada permissividade foi uma das principais críticas que se fizeram ouvir na conferência, promovida pelo Ministério da Educação, que reuniu durante os três dias cerca de 500 professores e linguistas e personalidades como o escritor Mário Cláudio, o ensaísta Eduardo Lourenço e o comentador político José Pacheco Pereira.
Para o professor Carlos Reis, a cultura de rigor e exigência deve ser instituída na formação dos docentes, "tornando-se um crivo importante da sua avaliação e acreditação".
A propósito dos erros, o também reitor da Universidade Aberta afirma que nos últimos anos cultivou-se no sistema de ensino a ideia de que o erro é tolerável, tendo-se registado "uma atitude pedagógica perigosamente permissiva".
"É fundamental que o ensino da língua considere o erro como efectiva transgressão de um sistema linguístico que tem regras. Assim, o professor de Português (e, com ele, os professores de todas as outras disciplinas) deve encarar o erro como erro, alertando para a sua ocorrência e desincentivando a sua prática", lê-se no mesmo documento.
Nesse sentido, Carlos Reis considera que na aula de Português "deve ser instituído ou reforçado o ensino da Gramática, sendo para isso necessário que a formação inicial e contínua dos professores "insista neste aspecto".

segunda-feira, setembro 17, 2007

Uma cadeira para dois

A quem aproveita o crime?

"Talvez seja ocasião de esclarecer a população em geral, em Portugal e à semelhança da Itália: Quem anda a matar a Justiça em Portugal, de há uns largos anos para cá, em processo inquisitório, com métodos refinados de eficaz tortura psicológica." (LER)

Sobre prisões preventivas

O mais vulgar dos fundamentos para a aplicação da prisão preventiva é o receio de continuação da actividade criminosa do arguido. Muito mais do que os outros legalmente previstos, como o perigo de fuga ou de alarme social no caso de libertação do detido.
Por outras palavras: determina-se que alguém fique preso, apesar de ainda não ter sido condenado, porque está fortemente indiciado que ele praticou um crime ou crimes, e sobretudo porque se prevê que ele em liberdade vá praticar outros - o que se pretende evitar com a medida.
Naturalmente que esta privação da liberdade tem como pressupostos alguns que se relacionam com os factos praticados (a sua gravidade, a segurança da prova dos mesmos, a alta probabilidade da condenação) mas dada a sua finalidade preventiva relaciona-se mais ainda com um prognóstico sobre o comportamento futuro do arguido caso fique em liberdade. Se o seu passado foi praticar factos semelhantes, se o seu presente é viver disso, pode razoavelmente prever-se que é provável a continuidade.
Nesta ordem de ideias percebe-se que a prisão preventiva pode ter o seu campo privilegiado de aplicação, e a sua justificação, sobretudo em casos de repetição de condutas, mais até do que em casos de crimes de grande gravidade mas que pela sua natureza ou pela personalidade do arguido logo indiciam tratar-se de comportamentos isolados, em que não se vislumbra probabilidade de repetição.
Estou a pensar agora naquilo que aflige o cidadão vulgar, e que gera o sentimento geral de insegurança, que é a multiplicação de crimes contra o património. Por cada homicídio existem, como é de experiência, muitos milhares de furtos; e se alguns poucos desses furtos, e os cada vez mais vulgares roubos, apresentam por si sós características de grande gravidade, não deixa de ser regra que a generalidade deles cabe no que é habitual considerar bagatelas penais.
Todavia, é com essa praga que se defronta o tal cidadão comum, afectado na sua casa e na sua rua, no seu carro e na sua carteira, de um modo que o faz pensar que em nenhuma hora e em nenhum sítio pode estar tranquilo. É bem verdade que ao nível social a que circulam os legisladores existe uma imunização prática em relação a tal situação, a qual aí não se sente - do que resulta a incompreensão e a menorização do facto, frequentemente descrito nesse meio como meramente subjectivo.
Todavia, o fenómeno existe e é bem real, e não se resolverá apenas com campanhas na comunicação social.
Noutras paragens esta problemática esteve na origem de medidas legislativas controversas, como a muito falada regra americana que estabeleceu que à terceira era de vez... criminoso que apareça pela terceira vez, vai dentro.
Por cá, legislou-se agora no sentido de impedir totalmente a aplicação da medida de prisão preventiva sempre que não se indicie a prática de crime punível com prisão superior a cinco anos. Porém, como resulta da lei penal substantiva e se pode constatar pela experiência, certamente mais de noventa por cento dos crimes contra o património (furtos, danos, burlas, abusos de confiança) não ultrapassam esse patamar. Sobretudo os tais, aqueles que todos os dias se repetem, porque os agentes vivem exclusivamente disso, e incomodam uma comunidade inteira, em que toda a gente sabe e ninguém pode fazer nada.
Vão repetir-se as situações em que uma e outra vez o criminoso é apanhado pelas entidades policiais, é levado ao juiz para interrogatório, sai em liberdade e volta no dia seguinte por factos idênticos. A população reclama contra as polícias e indigna-se com o juiz. Os jornais farão parangonas com o escândalo. O juiz por seu lado, no momento de decidir quanto à medida de coacção adequada, sabe perfeitamente que o juízo de prognose a fazer quanto ao comportamento futuro do arguido é simples e claro: a probabilidade de ele sair e voltar a praticar factos idênticos apresenta-se mais como certeza do que como probabilidade. Mas a lei não permite a aplicação de prisão preventiva. Adeus e até à próxima.
Uma e outra e outra vez, cansa. Desmoralizadas ficam as populações, os polícias, e os juízes.

O sentido das reformas

Ao ler-se a imprensa de hoje, fica-se com a sensação que é geral a admiração e a incompreensão perante o sentido das alterações legislativas recentemente surgidas.
Com efeito, desde o cidadão comum ao jornalista, passsando naturalmente pelo jurista mais anónimo, sente-se que todo o legislado redunda em benefício do infractor, como usa dizer-se em matéria futebolística. E o alarme soa, pelas consequências que se receiam.
A verdade é que esta impressão não é nova, e ressurge de cada vez que aparecem novas reformas em matéria de legislação penal e processual penal, aliás frequentes. Verifica-se então que a preocupação do legislador foi inteirinha para os direitos dos arguidos e a protecção destes, enquanto o sentimento comum é de preocupação com a segurança da sociedade, com o combate ao crime e com a protecção das suas vítimas.
É flagrante o desfasamento entre as reclamações do cidadão comum e as convicções da pequena comunidade que elabora as leis. E não pode deixar de ver-se como chocante que em tempo de campanhas eleiçoeiras só se ouça nas bocas dos que reclamam os votos o eco das reclamações populares, prometendo-se enfaticamente segurança e acenando com mão dura - enquanto na hora de legislar o que finalmente sai em letra de forma contraria de frente todas essas declarações.
Quem efectivamente legisla acaba por ser uma coligação entre alguns interesses avulsos, como os dos burocratas ministeriais que querem ver as prisões vazias por razões orçamentais, posta em forma de lei por uns académicos repletos de fantasias ideológicas e inteiramente desligados da vida.

Ler:
A previsão da impunidade
Objectivo esvaziar prisões - 1
Objectivo esvaziar prisões - 2
Objectivo esvaziar prisões - 3

sexta-feira, setembro 14, 2007

Mistela azeda

"A politização da justiça produz sempre uma mistela azeda, pior que tentar juntar água com azeite. Não funciona. Nem se pode justificar por qualquer razão de Estado - como seja o semestre de presidência da União Europeia, a aliança inglesa, os media britânicos, o turismo britânico. Ilude-se quem pensa que, assim, blinda o sistema: apodrece-o, ainda mais." (continuar a ler)

O oito e o oitenta

"O caso de Maddie e o caso Pio são sem margem para dúvidas dois dos casos mais mediáticos que envolvem o nosso sistema judicial nos últimos anos. Tem semelhanças e diferenças em cujos contornos convinha meditar. O segundo provocou até uma reforma especialíssima do Código do Processo Penal, e o primeiro, faz com até que na longínqua Noruega haja jornais a dedicar-lhe seis páginas por dia. Um caso global portanto.
Num caso e noutro, a imprensa indígena tomou declaradamente partido, transformando os casos em questões de Fé. Também os políticos não resistiram a meter o bedelho mas, desta feita, seguindo, num caso e noutro, lógicas diametralmente opostas." (continuar a ler)

Reformas

Presidente do STJ defende fusão das jurisdições comum e administrativa:
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, defendeu hoje, em Coimbra, a fusão das jurisdições comum e administrativa, para uma maior racionalização na administração da Justiça.

(continuar a ler)

Ambientalistas

EUA defendem que Portugal deve apostar na energia nuclear:
O conselheiro da Casa Branca para o Ambiente James Connaughton defendeu hoje que Portugal deve apostar na energia nuclear, considerando que é um dos países com maiores capacidades para produzir energia totalmente limpa.

(continuar a ler)

"Revolução silenciosa"

Os registos de tráfego das chamadas telefónicas e das mensagens de e-mail dos portugueses vão em breve passar a ser guardados durante um ano. O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse ontem que a proposta de lei já deu entrada na Assembleia da República, devendo ser aprovada “nas próximas semanas”.

Política legislativa

António Pires de Lima em entrevista ao Correio da Manhã:

(...) Este ano foram alterados o Código Penal, Código de Processo Penal, Códigos de Processo Civil, Sociedades Comerciais, Notariado, Lei do Arrendamento. Há alguma coisa que justifique uma mudança de princípios, uma alteração desta natureza?! Em Agosto, entre o dia 17 e o dia 24, foi alterado duas vezes o artigo 158º do Código Civil. Alteraram duas vezes o mesmo preceito sobre a constituição de fundações. Porquê? Numa das vezes porque o senhor primeiro-ministro quis ficar com o poder de concessão de personalidade às fundações, que é mais uma coisa que está na mãos dele...

quinta-feira, setembro 13, 2007

Escutas e escutas

O ministro Alberto Costa comentou que em próxima revisão constitucional deve ser revisto o que na Constituição impede os "serviços de informação" de fazerem escutas telefónicas. Acrescentou "compreender pessoalmente essa necessidade", invocando justificações relacionadas com segurança colectiva e cooperação internacional.
Entretanto, como se sabe, entra em vigor no próximo sábado uma nova versão do Código de Processo Penal que, como tem sido consensualmente observado, traduz uma enorme preocupação em restringir a possibilidade prática de em sede de processo penal serem efectuadas intercepções de comunicações.
Traduzindo tudo: no que toca às escutas regulamentadas e controladas, a cargo do aparelho judicial e no quadro do processo penal, todos os cuidados são poucos. Polícias e magistrados não são de confiança, e calhando ainda vão escutar políticos em horas de descontracção e desabafo. Já que no que respeita a escutas praticadas por serviços secretos, agências de informação, organismos de segurança criados ou a criar, o que importa é abolir as barreiras constitucionais (ou outras: que não haja barreiras!). São escutas que ninguém controla, e a que ninguém tem acesso, a não ser as pessoas certas. São um instrumento indispensável da boa governação.

Dúvida jurídica

Se o famoso diário do embaixador Jorge Ritto foi julgado inadmissível como meio de prova, esse problema não existirá quanto ao diário de Kate McCann?
Não? Porquê?

terça-feira, setembro 11, 2007

Voltando à Direita

Hoje no semanário "O Diabo" li declarações de António Marques Bessa voltando ao caso da inexistência de direita política em Portugal.
Deu-me para também regressar ao tema.
Tenho para mim que a razão maior do fracasso de todos os esforços organizativos da direita em Portugal, desde pelo menos há umas décadas, residiu no reaccionarismo presente em todas as experiências. Espero não ser mal compreendido, pois que também eu concordarei com a afirmação genérica de que reacção é sinal de vida e só não reagem os mortos. Nunca negarei os méritos, nem regatearei os aplausos, a tantas reacções que se impunham, e que foram não poucas vezes heróicas.
O que quis dizer é que a direita portuguesa foi colocada pela História numa posição defensiva, e a partir daí a sua vida política limitou-se em geral a dar ou a tentar dar respostas aos acontecimentos com que foi sucessivamente confrontada.
Não estou a atribuir culpas: é verdade que depois da construção e consolidação do Estado Novo a direita portuguesa viu-se, até por força do que se chamou ventos da História, numa situação em que tinha que se limitar a defender o adquirido, porque só tinha a perder com qualquer mudança das que se perfilavam no horizonte do possível, interna e externamente. Goste-se ou não, era assim e foi assim. Consequentemente, desde há muito, a direita que existiu passou a ser caracterizadamente defensiva, e reactiva. Passou a viver em razão do património político que entendia como a sua razão de ser, dramaticamente ameaçado a nível interno e externo, e a agir condicionada por essas ameaças, a reboque dos acontecimentos, acorrendo aos fogos onde e quando eles se declaravam.
Uma existência, neste sentido, inegavelmente reaccionária, décadas antes do 25 de Abril e a prosseguir com este e após este, então de modo ainda mais aflitivo e urgente.
Foi essa a realidade que inquinou o destino de todas as experiências orgânicas, e que ditou a sua fragilidade e efemeridade, designadamente nestes trinta e tal anos.
Quando algo retira a sua energia de uma fonte exterior, não pode assegurar a sua existência eliminada que seja essa fonte. Assim, o desabar do projecto nacional vigente até 1974 fez desaparecer o que restava da afirmação positiva possível da direita existente, retirando-lhe o cimento interno que a podia sustentar. E posteriormente a isso o sucessivo desaparecimento das ameaças comunistas e a normalização social e política eliminou o que de fora podia cimentar a unidade na acção.
Nunca houve outra unidade, nem outro projecto comum que não fosse enfrentar a hora que passava - nem nos momentos de maior e mais intensa mobilização (pormenor em que então não se atentava, porque não havia tempo nem disponibilidade para isso).
A dependência de conjunturas específicas e de estímulos circunstanciais determinou a falta de sustentabilidade dos projectos, desprovidos de força própria que não fosse a que lhes vinha de fora. Essa existência em função de um inimigo ou de uma ameaça exterior nunca permitiu a edificação de uma força política com um mínimo de solidez interna e raízes que agarrassem mais fundo que a mera espuma dos tempos que os faziam nascer. Essa incapacidade de viver por si para além do momento condenou irremediavelmente as experiências tentadas à falta de continuidade, rápida degenerescência e fatal ocaso.
Também do mesmo quadro resultaram em regra abundantes equívocos. As pessoas que num momento se encontraram juntas frequentemente tinham pouco ou nada em comum. A quem observasse objectivamente não surpreenderia a posterior dispersão de rumos e de trajectos, desaparecidos que foram os factores de agregação momentânea. No entanto, ainda agora se depara por vezes com lamentações sobre mudanças, deserções e traições - como se as evoluções individuais, ultrapassados os acasos que decidiram o ocasional ajuntamento, não fossem afinal o que seria de esperar, um mero resultado do que cada um já era, descontado o artificialismo do encontro passageiro.

Está no fim a era do petróleo?

É o que se afirma por aqui...

"Toute personne croyant qu'une croissance exponentielle peut durer indéfiniment dans un monde fini est soit un fou, soit un économiste."

?????!!!!!

Militares

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Revista Militar
Jornal Defesa e Relações Internacionais
Combatentes por Portugal

segunda-feira, setembro 10, 2007

O Lanceiro

Presença dos valorosos rapazes da Cavalaria.

TOP Blogs

Para conhecer o ranking deste campeonato, veja no OBVIOUS.
Finalmente, não está sozinho o Blogómetro.

1º Encontro de Blogues do SOL

Vai ser a 16 de Setembro, em Alcochete, pelas 13 horas.
Almoço no Al-Foz.
A acompanhar, no SOL.

Enganos

Todos os anos antes do Natal há reportagens junto dos comerciantes, que a uma só voz se lamentam invariavelmente de estar a viver o pior Natal de sempre. As televisões podiam poupar trabalho recorrendo às imagens dos anos anteriores, e ninguém notava a marosca. É assim, e não são só os comerciantes. Em Portugal a regra é o lamento. Lamentam-se todos, e frequentemente os que menos se lamentam são os que mais razões têm. Ao geral nem vale a pena perguntar como está, as respostas oscilam entre o desânimo e a revolta. Tudo está mal, e a caminho do pior.
Mesmo aos que estão bem um medo atávico impede-os de o confessar - é despertar o mal da inveja.
Falando cruamente, as mais das vezes esta lamúria ritual não significa mais do que a aplicação prática do ensinamento imemorial que diz que quem não chora não mama. Então chora-se, puxa-se a lagriminha para o canto do olho, ainda que a custo.
O mais curioso é que com isto se engana muita gente que devia ter por norma mais frieza na análise. Não estou a pensar nos sociólogos, que nesta matéria são menos expostos a conclusões interessadas, mas em activistas políticos diversos. São os que definem a sua intervenção toda em função do mercado do descontentamento, que acreditam de repente (embora por vezes repetidamente) ser uma espécie de eldorado. Bem se esfalfam a bater na tecla da indignação e da revolta, e depois nada. Aos seus brados de basta já só responde a indiferença dos destinatários teoricamente esmagados pelo insuportável.
Resultado, e aqui ingressamos em pleno observatório político, os partidos e movimentos protestatários são cada vez mais confinados às margens do sistema político, e à margem da vida política. A clientela é pouca, porque nem o descontentamente é algo por aí além nem os portugueses estão tão mal assim.
Com efeito, os portugueses até não parecem nada mal. Vão indo, entre o Colombo e o IKEA.
Portugal é que talvez esteja a apagar-se, mas isso interessa a poucos.

domingo, setembro 09, 2007

Apascentando o rebanho do Senhor

Sobre os cem anos da "Pascendi Domini Gregis".

Nuno Serras Pereira

Já conhecem os videos do Padre Nuno Serras Pereira?

Chaparral

Antes de "Bonanza", os cóbóis da minha infância foram outros: The High Chaparral.
Agora dá na RTP Memória!

Outono

Falando em velhice, ocorre-me um teste frequentemente sugerido: uma pessoa folheia as páginas do jornal, sabe que está a ficar velho quando a secção onde encontra mais conhecidos é a necrologia. Comigo, o exercício é implacável. Cada vez conheço menos vivos.

Lugares

A pensar nas casas onde vivi, com um mínimo de permanência e estabilidade, contei doze. Uma dúzia, alinhadas no tempo. O que me chamou a atenção foi o grau de nitidez das memórias: aquelas que surgem nítidas, ainda que com uma cor desbotada de filme antigo, são as primeiras. Sobretudo as duas primeiras, aquela onde nasci e a outra, o porto seguro de pais e avós, quando havia pais e avós. A essas vejo-as em pormenor, lembro cada canto e recanto. Das mais recentes lembro-me pouco, de uma forma difusa, enevoada e longínqua. Parece que a presença varia na proporção inversa da distância temporal. Deve ser isto a velhice.

sexta-feira, setembro 07, 2007

Ponto de encontro

Continua a ser no FORUM PÁTRIA.

Sobre Madre Teresa

Síntese no Jansenista:

Da leitura da Time, a única que fiz, retira-se somente a expressão de uma fé ardente, combativa, vivida, não-complacente, e é no meio dela que aparecem os rebates da dúvida. Insisto, para mim o resultado engrandece a santidade, não a diminui - há um triunfo final sobre ela própria, uma fortaleza inabalável apesar de tudo, uma genuína e muito invulgar heroicidade moral.

Remorsos

Alain Soral, via Futuro Presente:

"Plus je vois la merde noire (corruption, intégrisme, généraux...) dans laquelle l'Algérie s'enfonce un peu plus chaque jour, plus je découvre en images que les seules choses que tiennent encore debout lá-bas (infrastructures, urbanisme...) sont celles que la France coloniale y a construites, plus je me dis que leur seul espoir, c'est qu'on y retourne."


C. A. Dragão, no Dragoscópio:

Ora, se o colonialismo, por dinâmica intrínseca e necessária, implicava uma gradual europeização do "terceiro mundo", posto que baseado numa deslocação de populações europeias e em consequentes laços comunitários a longo prazo, já o neocolonialismo, como a realidade não pára de demonstrar, instala ora o caos ora a exploração desenfreada por cleptocracias convenientes, donde resultou, primeiro, a retirada trágica das populações europeias e, logo de seguida, o êxodo das populações indígenas. Uma vez que a civilização não resolveu o problema no seu local próprio, importou-o. Recebe-o agora em sua casa. Falhada a europeização do Terceiro Mundo, é agora a Europa que se africaniza, muçulmaniza e orientaliza. Perdida a sua cultura, entrega-se agora à multicultura, ou seja, a qualquer cultura - na verdade, cultura nenhuma.


Apocalypto

David Lourenço Mestre, na Atlântico, pág. 30:

Deslocado do “espírito do tempo” de Lisboa a Londres, o filme contraria as piedades multiculturalistas e o delírio com que a correcção política pretende substituir as culturas nativas do continente americano.
Crismada de vítima, a tese multiculturalista concebeu o bom selvagem nos planaltos do Iucatão. Um ser bom e destituído dos defeitos de fabrico do homem europeu. Os factos encarregam-se de desmentir as brigadas do politicamente correcto e deixam o panteão pós-moderno mais vazio. A realidade não se comove com a ideologia.


Manuel Brás, no Aliança Nacional:

Eis um filme que marca a diferença, que sai dos lugares comuns impostos pela ditadura cultural vigente.
A sua singularidade não está, com certeza, nas técnicas, nem sequer na inverosímil resistência, quase sobre-humana, de Pata-Jaguar.
A diferença está na mensagem, na antropologia, no realismo com que Mel Gibson retrata o Homem e a História, em que não há lugar para a fantasia do “bom selvagem” nem para “lendas negras”.
Mas não o faz de uma forma coerciva, primária, amarga ou vingativa. Nada disso. Fá-lo de uma forma inteligente, com elegância, com arte.
Os registos estão lá todos, para quem os quiser ler.
Um filme para pensar... e ver outra vez.
Quem sabe se estamos perante um ponto de viragem cultural?

(A isto chama-se aproveitar a boleia do Mel Gibson para desancar o Rousseau...)

quinta-feira, setembro 06, 2007

Retratos

Tinha posto de lado, sem nenhuma vontade de tocar no assunto; não é certamente o meu estilo. Mas entretanto deu-se o facto novo de ter desaparecido da rede o texto e o local onde tinha sido publicado (Je Suis Snob). Ora entendo eu que o assunto não é de somenos, e que a falta de luz só aproveita às trevas... Daí que tenha decidido colocar aqui para edificação geral o artigo com que Ana Anes, a reactiva filha de José Manuel Anes, reagiu ao trabalho sobre a maçonaria que surgiu na revista "Sábado" há uns tempos atrás. Ei-lo.

Os senhores dançam?
(adenda ao artigo da Sábado de hoje)

“Eu sempre tive a certeza de que o facto de o meu Pai pertencer à maçonaria era uma perda de tempo e de energia. Do meu pai, dos meus amigos que lá tenho, aqueles, que acreditam mesmo naquilo. Há desde seguranças a ministros, sim. Nas duas obediências. E como eu não faço parte de coisa nenhuma, hoje apetece-me fazer uma adenda ao artigo em questão. Sob a forma de carte postale, dirigida aos dois estimados jornalistas que “por mero acaso” escreveram a peça.

” Caros Fernando Esteves e António José Vilela,
Greetings aqui da filha do “Anes”! Devem ter tido um dia em cheio, aposto que pensam isso, claro. O que eu gostava era de saber porque não fizeram também uma parte dedicada à maçonaria na imprensa? Não vos deu jeito? Olhem que os vossos manos do Bairro Alto não estão lá muito contentes convosco - sim, sim, estes dois senhores pertencem ao Gol. Estupefactos?- E já agora? A loja que há três anos - ainda estava o ambicioso Esteves no Independente- pretendiam fundar por ideia do Dr. Ventura Martins só para jornalistas e malta da imprensa para comandar tudo, sempre andou ou só fazem os dois trabalhos encomendados, assim, tipo coisas pontuais? É que dizem por aí, que foi graças a dois ressabiados que foram postos na rua da GL e que não foram aceites no Gol, juraram a pés juntos vingarem-se das duas obediências, qual momento de histeria da Floribella. Se não me falha a memória, tal momento de raiva terá tido lugar num sítio chamado Bar do Além, onde um amostra de Narciso chamado Nandim de Carvalho e um velho gágá dono de uma editora que foi à falência- só por acaso…- e que dizem gostar de meninos e de malta de extrema direita, chamado Zé Manuel Ferreira deram mostras da sua capacidade de indigestão maçónica.Pois, então e se começássemos a despejar os nomes de manos na imprensa, correndo o risco de levianamente atingir pessoas de bem?Vou pensar no caso.
Pergunto-me o que se passará hoje na cabeça de tantos jornalistas do GOL (cujos nomes prefiro omitir) e da GL que, como tantos outros manos, não acharam muita piada ao artigo?Eu não achei. Eu não sou da maçonaria.
E sou menina para vos dar com uma coluna em cima. Uma B e outra J ou no caso de um de vós talvez até prefira levar com ela noutro orifício, se me faço entender (desculpem, mas há momentos em que é preciso ser assertivo).
Porque eu não tenho medo de dois fedelhos ambiciosos e dois velhos ressabiados.
Yours truly, Ana Anes”

posted by Je-suis-snob @ Thursday, May 31, 2007

Perplexidade

O Dr Miguel Júdice diz hoje ao «Diário Económico» que «Isto é Portugal! Somos um país merdoso!»
Não somos um país de merdosos nem Portugal é um país merdoso. «Somos» diz ele. Mas quem são o «somos»?
É o Dr. Miguel Júdice e mais quem?

(Lido aqui)

Razão de ciência

Creio que alguns daqueles que se opõem à nova protecção legal do produto das escutas telefónicas nem sequer sabem bem daquilo que estão a falar. Isto é, nunca ouviram a gravação de uma conversa telefónica entre duas pessoas. Provavelmente, se tivessem ouvido, avaliariam o problema de forma diferente.


(Lido aqui)

A prosseguir

Há ideias de esquerda, mas só há cultura de direita. A cultura é o costume, a regra, a norma, o Direito; as ideias, ma medida em que são elaboradas na consciência, são a transgressão, o desvio, a crítica do Direito. Mas a cultura não nasce das ideias, antes, sim, da vida. O problema todo é: como mudar a vida?

(Lido aqui)

Dilema

O Governo socialista prepara-se para dar início à distribuição e troca de seringas nas prisões. No entanto, o tráfico e o consumo de droga continuam a ser proibidos o que significa que os guardas, para darem cabal cumprimento às leis da República, devem, por um lado, distribuir seringas aos presos, e, por outro, apreender-lhes a droga.

(Lido aqui)

Ave Maria

quarta-feira, setembro 05, 2007

Em Sesimbra

Palavras que fazem ver – 57 livros para a história da Filosofia Portuguesa é tema de uma exposição que vai estar patente, entre 4 e 22 de Setembro, na Biblioteca Municipal de Sesimbra. No último dia, realiza-se, pelas 15 horas, um colóquio sobre Rafael Monteiro e a filosofia portuguesa com participação de António Reis Marques, João Aldeia, Roque Braz de Oliveira, António Telmo, Pedro Martins e Luís Paixão. A iniciativa insere-se nas comemorações dos 150 anos de Filosofia Portuguesa.
( in LEONARDO)

Incomodidades

O tempo, o que a uns traz a outros leva.
Aqui no meu canto, olhando melancolicamente o fluir da vida, reconheço muitas vezes noutros o rosto familiar de ilusões e desilusões que já tive. Por pudor e por cansaço, e também pela inutilidade do gesto, abstenho-me de intervir. As pessoas fazem tudo para ter razão, mesmo que daí nenhum outro bem lhes possa resultar. E só aceitam que não a têm quando o descobrem eles mesmos.
A vida, a uns dá em abundância o que a outros nega de todo.
Mistérios da contabilidade suprema, fatalidades da existência terrena, não se explicam nem se entendem. Podemos aceitar, viver com resignação, poupando-nos a sobressaltos angustiosos e vãos?
Segundo esclarece Desmond Morris num livrinho que somou à sua enorme e variada bibliografia e que encontrei agora nas livrarias, sobre "A essência da felicidade", qualquer estado permanente de felicidade é ilusório e a felicidade genuína é preciosa e fugaz.
Estamos, portanto, no domínio do transitório, senão mesmo do efémero. Por mim, estou em acatar o sábio britânico e não me maçar mais com semelhantes futilidades.
Não fora o caso de ele, não sei se a provocar-nos ou a caçoar de nós, dizer depois que vive feliz, lá na vida e na terra dele. Um cínico.

Manuel Monteiro em Évora

Para esta quinta-feira anuncia-se a realização em Évora de um encontro entre Manuel Monteiro e os recentes membros da Nova Democracia do Alentejo.
O encontro está marcado para o Hotel da Cartuxa no dia 6 de Setembro às 18 horas.
Aproveito para informar os interessados, e também o Jornal da Nova Democracia, que o Hotel da Cartuxa fica na Travessa da Palmeira nº 4 em Évora, e que aqui não existe nenhuma Travessa da Palmela.

terça-feira, setembro 04, 2007

Blogosfera

Penso ter encontrado o motivo, ao menos o mais relevante, para o triunfo universal da blogosfera: ao que li algures, e não teria descoberto por mim, por falta de mundo, não há homem que não goste de falar de si. Obviamente, a regra tem nuances: há os que por educação ou cautela se reprimem até ao ponto de terem por norma nunca falar de si, e há outros que não concebem outro assunto. A todos, os menos, os mais e os assim-assim, a blogosfera dá resposta satisfatória. Assentemos pois que é o impulso de Narciso a chave do êxito blogosférico.
Benefícios da coisa? Continuo a pensar que os há. Acredito que há um sem número de gente que aprendeu a ler, ou pelo menos melhorou um tanto, por força da prática blogosférica. E quero crer que há mesmo alguns que nisto aprenderam a escrever. Nada mau.

Técnica legislativa

Sobre a pomposa "reforma legislativa" que por aí vai falada:
A nova versão hoje publicada em Diário da República constitui a vigésima terceira alteração ao Código Penal vigente... a 23ª... não duvidem, eu vi.
Quanto ao "novo Código de Processo Penal" que viu a luz há uns dias: modestamente, é só a décima quinta (15º) alteração ao Código de Processo Penal em vigor...
Eu desconfio que por vezes ainda antes de um diploma chegar às instalações da Imprensa Nacional já os infatigáveis legistas estão a trabalhar com afinco nas alterações a enviar logo a seguir.
Entre a Estrela e o Arco do Cego, mesmo por email, a produção perde actualidade.
É como a moda parisiense no antigamente, em chegando a Lisboa já tinha passado de moda.
Tudo o que sai tem que ser constantemente revisto, corrigido, alterado, e assim per omnia secula seculorum...
Compreende-se inevitavelmente a necessidade de empregar a tempo inteiro as levas de juristas que enchem os gabinetes e as comissões, fabricando incansavelmente e a tempo inteiro as leis que nos vão governando.
Se um dia, um dia só, parar tão prodigiosa actividade não sei o que será de nós. Então é que o país acaba.

sábado, setembro 01, 2007

Ideologias

Em 1964, Gonzalo Fernández de la Mora escreveu e publicou "O Crepúsculo das Ideologias". A obra gozou de boa fortuna, e teve larga repercussão traduzida em múltiplas edições e abundante literatura crítica.
Em Portugal surgiu pela mão de Henrique Barrilaro Ruas, que escrupulosamente traduziu a obra e a ofereceu a público, através da Editora Ulisseia (Verão de 1973).
Entretanto, esqueceu.
Reencontrei agora este "Crepúsculo das Ideologias", por graça da Alameda Digital.
Conversaremos sobre isto um dia destes. Também sobre tais "subprodutos degenerados de uma actividade mental vulgarizada e patética", como pretendia D. Gonzalo.

Encontros

Relendo "O Mal e o Bem", novela de Domingos Monteiro, fui buscar "Le Diable et le Bon Dieu", de Sartre. Reli também, e conferi. As conclusões podem ser outras, mas as interrogações são as mesmas. Está lá, podem ler.
Em tempos tinha-me acontecido ler algumas páginas que Vintila Horia dedica aos russos, aos escritores e à alma russa, na sua "Introdução à Literatura do Século XX", e ter-me sobressaltado com a lembrança do que escreveu Leonardo Coimbra, no seu "A Rússia de Hoje e o Homem de Sempre". Seguindo este, e tornando ao romeno, à perplexidade sucedeu a associação inevitável: Berdiaef, o Nicolau Berdiaef de "Les sources et le sens du communisme russe". Podem ler os três, e entender o que digo.
Num seu prefácio a "Uma noite na toca do lobo", Tomaz de Figueiredo diz justamente, a propósito de certos processos narrativos e estilísticos por si usados em "A toca do lobo" e "Uma noite na toca do lobo", que se não fora o caso de a sua obra anteceder Lampedusa em vinte anos estaria a ser alvejado como reles imitador do "Leopardo".
Não há plágio nem plagiadores no que estou a falar, e daí a relevância da questão. Fosse isso, e tudo seria simples. Mas assim...
Ou o espírito é um só, e sopra onde quer, ou as ideias têm existência própria, vida sua, e manifestam-se aqui e ali, neste ou naquele. E de cada indivíduo é só a recepção, melhor, pior, ou nenhuma.